13º salário:

Tudo que você precisa saber sobre essa gratificação

Estamos no fim do ano e chegou a época mais esperada pelo trabalhador: receber o 13º salário.

Esse dinheiro extra ajuda muito nos pagamentos de contas de começo de ano, para quitar dívidas adquiridas durante o ano, viagens, enfim, ele tira muita gente do sufoco.

A gratificação de Natal, popularmente chamado de 13º salário, foi instituída em 13 de julho de 1962, pela Lei 4090 e está prevista na Constituição Federal de 1988.

A Reforma Trabalhista não trouxe nenhuma alteração nessa Lei.

Vejamos agora mais detalhes sobre essa gratificação e as principais dúvidas sobre ela.

Quem tem direito e quem não tem direito ao 13º salário?

A partir de 15 dias de trabalho, os seguintes trabalhadores têm direito ao 13º salário:

  • Trabalhadores rurais;

  • Trabalhadores  urbanos;

  • Trabalhadores domésticos;

  • Trabalhadores avulsos;

  • Trabalhadores com contrato de trabalho temporário.

Os aposentados e pensionistas do INSS também tem direito de receber esse benefício.

Não tem direito ao 13º salário quem recebe os seguintes benefícios:

  • Renda mensal vitalícia ou pensão mensal vitalícia;

  • Amparo previdenciário do trabalhador rural;

  • Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS);

  • Auxílio-suplementar por acidente de trabalho;

  • Abono de permanência em serviço e salário-família.

Quando deve ser pago o 13º salário?

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre o dia 1 de fevereiro a 30 de novembro.

O trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela para utilização no seu periodo de ferias. Ele deve fazer a solicitação do adiantamento até o mês de janeiro.

A segunda parcela deve ser paga até dia 20 de dezembro.

Na primeira parcela, não há nenhum desconto de imposto, porém a empresa recolhe o valor do FGTS referente ao pagamento efetuado.

Na segunda parcela, haverá os descontos cabíveis (INSS, IR, quando devido).

Como é calculado o valor do benefício?

O valor do 13º salário é calculado da seguinte forma:

Valor do salário sem descontos, dividido por 12 ( 12 meses de trabalho) X meses que foram trabalhados.

Por exemplo,  um trabalhador que tem o salário de R$1000,00 e trabalhou por cinco meses, tem o direito de receber o valor de R$416,66.

1000/12=83,33

83,33 x 5 = 416,66

Quem tem a remuneração composta por gratificações, comissões, hora extra, adicional noturno, etc, é feito o cálculo da média da remuneração.

As faltas não justificadas serão descontadas no 13º salário. Se as faltas forem superiores a 15 dias em um mesmo mês, o trabalhador perde direito a 1/12 ( um avo) do 13º, ou seja, perde um mês no cálculo final.

As faltas justificadas não afetam o cálculo do 13º salário.

Licença maternidade e auxílio doença

A trabalhadora que está de licença maternidade tem direito de receber o 13º salário integral da empresa. O empregador é ressarcido pelo INSS através da compensação de GPS do 13º salário

13º salário 8/12 devido da empresa

13º salário 4/12 licença maternidade

Quem está afastado por mais de 15 dias durante o mês e está recebendo auxílio-doença, o pagamento do 13º salário é feito pelo INSS.

Em caso de demissão

Caso haja rescisão de contrato, seja por demissão sem justa causa ou por pedido de demissão do trabalhador, será pago o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado.

E se a empresa não pagar o 13º salário?

Se o trabalhador não receber o 13º salário, deve denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho ou recorrer ao sindicato de sua categoria, caso seja sindicalizado.

Se mesmo assim não houver o pagamento, é possível entrar com uma ação no Ministério do Trabalho.

Na ACM Services, você pode tirar todas as suas duvidas sobre 13º salário e outros assuntos relacionados ao RH de sua empresa.temos profissionais sempre bem informados para auxiliar.

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