Trabalho intermitente: o que é e como funciona esse modelo de contrato?

Seguindo nossa série de posts sobre a reforma trabalhista,onde falamos sobre o teletrabalho e férias, hoje veremos mais uma modalidade de trabalho que foi regulamentada: o contrato de trabalho intermitente.

O que é trabalho intermitente?

Segundo o parágrafo 3º do artigo 443, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria”.

Foi criada principalmente pensando em setores como bares, restaurantes e comércio, podendo convocar o trabalhador em épocas de maior demanda.

Esse contrato de trabalho não exige legalmente que os trabalhos exercidos por um funcionário tenha continuidade.

Como funciona?

Para que as empresas possam utilizar esse modelo de contrato, é necessário seguir a risca os seguintes passos:

  • O contrato deve ser firmado por escrito e deve ter o registro na carteira de trabalho.  Neste contrato devem constar: nome, assinatura e endereço do empregado e da empresa; valor da hora ou dia de trabalho; local e data limite para pagamento do salário;

  • A empresa e o contratado podem decidir ou não colocar no contrato de trabalho informações como local onde o trabalho será executado, turnos e forma de comunicação entre si;

  • O salário- hora nunca deve ser menor que o salário mínimo ou menor do que os que exercem as mesmas atividades em regime de trabalho convencional. Deve-se pagar o adicional noturno;

  • O contratante deve convocar o trabalhador com pelo menos três dias de antecedência e o trabalhador deve responder em até 24 horas após ser convocado. Caso não retorne, será entendido que o trabalhador recusou a oferta.

  • Após a prestação de serviço, o trabalhador receberá a remuneração combinada, que também tem que conter os valores de RSR, 13º salário, férias e adicionais. A empresa contratante fica responsável pelo recolhimento do FGTS e deve entregar toda a documentação para o trabalhador;

  • O trabalhador também terá direito às férias, após um período de trabalho de um ano, aplicando- se a esse contrato os mesmos termos ao modelo de contrato convencional ( saiba mais sobre férias)

Quais as vantagens?

Uma vantagem para o trabalhador é que nos períodos de inatividade de um contrato feito com uma empresa, ele fica liberado para poder trabalhar em outras empresas, basta ele saber se programar bem.  

O trabalhador também pode recusar uma proposta sem que isso gere implicações para si e para seu contratante.

A vantagem para a empresa é poder convocar o trabalhador somente em períodos de grande demanda, diminuindo os custos com pessoal.

Para mais informações, entre em contato com a ACM Services, nós estamos prontos para sanar qualquer dúvida.

E não deixe de ler nossos posts anteriores, para saber mais sobre reforma trabalhista e outros assuntos.