Nova lei da terceirização:

O que mudou na lei da terceirização com a reforma trabalhista?

Nos posts anteriores, falamos sobre as mudanças que a reforma trabalhista trouxe nas férias, falamos sobre novas modalidades de trabalho, como teletrabalho e trabalho intermitente.

No post de hoje, abordaremos um tema que gera bastante dúvida: a terceirização.

Veremos o que é terceirização e as atualizações trazidas pela reforma trabalhista.

O que é terceirização?

O que é terceirizaçãoSegundo o texto da lei, “ é a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de sua atividade principal, à pessoa jurídica de de direito privado, prestadora de serviços, que possa capacidade econômica compatível com sua execução”. ( art. 4º – A Lei 6.019/1974, modificada pela Lei 13.467/2017).

Em termos simples, terceirização é quando uma empresa contrata outra para prestação de certos serviços.

Quais serviços podem ser terceirizados?

No dia 30 de agosto de 2018, o Plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF) decidiu que as empresas podem terceirizar as atividades – meio e as atividades – fim.

Com isso, é permitido que uma empresa terceirize todos os setores que desejar. Para uma empresa terceirizar um funcionário, é preciso ter um capital social mínimo, como:

  • Empresas com até 10 funcionários – capital social mínimo de até 10 mil reais;

  • Empresas com até 20 funcionários – capital social mínimo de até  25 mil reais;

  • Empresas com até 50 funcionários – capital social mínimo de até 45 mil reais;

  • Empresas com até 100 funcionários – capital social mínimo de até 100 mil reais;

  • Empresas com mais de 100 funcionários – capital social de pelo menos 250 mil reais.

A empresa não poderá demitir um funcionário para recontratá-lo como terceirizado imediatamente. Isso só pode acontecer depois de 18 meses após a demissão. Isso é chamado de período de quarentena.

Quais os direitos do trabalhador terceirizado?

O trabalhador terceirizado tem os mesmos direitos previstos na CLT, que são:

  • Férias remuneradas;

  • 13º salário;

  • Fundo de garantia ( FGTS);

  • Contribuição previdenciária.

As empresas não são obrigadas a fornecer benefícios como:

  • Vale-refeição;

  • Vale-alimentação;

  • Plano de saúde;

  • Plano odontológico.

As empresas devem fornecer ao trabalhador terceirizado as mesmas condições de trabalho dos empregados efetivos, como:

  • Segurança;

  • Equipamentos;

  • Refeição ( se a empresa fornecer nas dependências)

O pagamento das obrigações trabalhistas são de responsabilidade da empresa que oferece o serviço terceirizado. Se isso não acontecer, a empresa contratante deverá arcar com os pagamentos.

Qual é a vantagem de terceirizar?

A vantagem é a redução e custos com admissão, demissão, custos com encargos, etc. Pode-se também solicitar a substituição de um funcionário nas épocas de férias e em caso de falta.

Por ser uma questão complicada e de constante atualização, é compreensível que surjam muitas dúvidas.

Por isso, a ACM Services está sempre a disposição para tirar qualquer dúvida, não só sobre esse assunto.

Entre em contato conosco e confira nossos posts anteriores.

 

Entre em contato com a ACM Services