ECD:
O que é e quem é obrigado a entregar?
ECD – Escrituração Contábil Digital foi criada para enviar informações fiscais e previdenciárias.Faz parte do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
A ECD substitui a escrituração contábil que anteriormente era feita em papel, pela escrituração totalmente digital, modernizando o sistema.
Você, empresário, sabe quais os documentos devem ser enviados e quais empresas são obrigadas a adotar a Escrituração Fiscal Digital?
É sobre isso e outros pontos interessantes sobre a ECD que falaremos no post de hoje.
ECD: quais documentos devo enviar?
De acordo com o site do SPED, na ECD as empresas devem enviar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
Quais empresas devem enviar a ECD? E quais não são obrigadas?
Quem é obrigado a fazer a ECD?
A ECD deve ser obrigatoriamente adotadas pelas seguintes empresas:
Quem não é obrigado a fazer a ECD?
A ECD não é obrigatória para as seguintes empresas:
Para as demais empresas, a entrega da ECD é facultativa.
Qual o prazo para transmitir a ECD?
Prazo de entrega para situações normais
A transmissão da ECD deve ser feita anualmente ao SPED.
O envio deve ser feito até o último dia útil do mês de Maio do ano seguinte ao ano- calendário a que se refira a Escrituração.
Prazo de entrega para situações especiais
Para situações especiais, como cisão, fusão, incorporação ou extinção da empresa, os prazos para envio da ECD são os seguintes:
ECD não transmitido: multas e penalidades
É muito importante que se entregue o ECD em dia, o prazo é até 31 de Maio. O envio atrasado acarretará multas desnecessárias para sua empresa.
Fique atento também para enviar os dados de forma correta, pois se o documento conter erros ou faltar alguma informação, ocorrerá multas.
De acordo com o site da Receita Federal, as penalidades são as seguintes:
Destaca-se, ainda, que a multa aplicável aos contribuintes que apurem o IRPJ pela sistemática do lucro real, imposta pelo não apresentação da ECF nos termos do art. 6º da IN RFB nº 1.422, de 2013, não será objeto de alteração tendo em vista disposição específica sobre o livro de apuração do lucro real no art. 8-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977.
A transmissão da ECD ao SPED é extremamente importante.
Exige o máximo de sua atenção aos prazos, bem como a exatidão dos dados transmitidos, para que, como vimos, não acarrete em multas desnecessárias e indesejáveis para sua empresa.
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