Trabalho Temporário:
Novas Regras Aprovadas
O presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto que regulamenta a modalidade e trabalho temporário.
O decreto foi publicado no dia 15 de Outubro de 2019 e o documento apresenta as regras sobre trabalho temporário, em que casos se aplica a contratação temporária e direitos do trabalhador.
Em posts anteriores, falamos sobre a Reforma Trabalhista, bem como as mudanças que a Reforma trouxe para o trabalho temporário.
No post de hoje, vamos comentar o que é o trabalho temporário, jornada de trabalho e os direitos de quem trabalha nessa modalidade.
O que é Trabalho Temporário?
De acordo com o Decreto nº 10.060/2019, Lei nº 6.019/1974, trabalho temporário é:
Trabalho prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Qual o prazo de Contrato Temporário?
O decreto publicado confirma o que já havia sido alterado pela Reforma Trabalhista:
O prazo para realizar o trabalho temporário é de 180 dias, podendo ser prorrogados por até mais 90 dias.
A empresa poderá contratar o mesmo trabalhador como temporário após o período de 90 dias, a partir do término do contrato de trabalho anterior.
Antes desse prazo, a contratação se caracteriza como vínculo empregatício, não como vínculo de trabalho temporário.
Jornada de Trabalho Temporário
Para o trabalho temporário, a jornada de trabalho deverá ser de, no máximo, 8 horas diárias, podendo ter duração superior caso a empresa tomadora de serviços ou cliente utilizar jornada de trabalho específica.
O Decreto assegura que as horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%.
Também será assegurado ao trabalhador temporário, acréscimo de, no mínimo, 25% de sua remuneração quando trabalhar no período noturno, bem como descanso semanal remunerado.
Os direitos do Trabalhador Temporário
O Trabalhador Temporário tem os seguintes direitos, de acordo com o novo Decreto:
Cabe ainda à empresa tomadora de serviços ou cliente responder pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que for realizado o trabalho temporário.
Em caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora de serviços ou cliente responderá solidariamente pelas verbas relativas ao período para o qual o trabalhador tenha sido contratado.
A empresa tomadora de serviços ou cliente fica obrigada a comunicar à empresa de trabalho temporário a ocorrência de acidente cuja vítima seja um trabalhador temporário colocado à sua disposição.
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