Entenda melhor esse novo programa do governo

No dia 08 de janeiro de 2018, entrou em vigor o E-social. Sua empresa já se adequou a esse novo programa do governo?

No post de hoje, vamos explicar o que é o E-social e porque sua empresa precisa aderir a ele.

O que é E-social?

O E-social ( Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias e Trabalhistas) é um sistema que visa unificar a coleta de informações obrigatórias que as empresas devem comunicar ao governo. São informações sobre seus colaboradores, informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

Foi elaborado pelo Governo Federal em conjunto com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ( RFB), Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS), e Ministério do Trabalho.

O intuito desse novo sistema é simplificar, reduzir custos e o tempo do setor contábil das empresas. Todas as informações coletadas farão parte de um banco de dados único.

Quais informações serão transmitidas
pelo E-social?

Por meio do E-social, as empresas transmitem para o governo, de forma unificada, 15 obrigações, que são:

  • GFIP​ – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social

  • CAGED​ – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT

  • RAIS​ – Relação Anual de Informações Sociais.

  • LRE​ – Livro de Registro de Empregados

  • CAT​ – Comunicação de Acidente de Trabalho

  • CD​ – Comunicação de Dispensa

  • CTPS​ – Carteira de Trabalho e Previdência Social

  • PPP​ – Perfil Profissiográfico Previdenciário

  • DIRF​ – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

  • DCTF​ – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

  • QHT​ – Quadro de Horário de Trabalho

  • MANAD​ – Manual Normativo de Arquivos Digitais

  • GRF​ – Guia de Recolhimento do FGTS

  • GPS​ – Guia da Previdência Social

  • Folha de pagamento

Cronograma de implantação e-social

Cronograma de Implantação

A implantação do sistema E-social será realizada em três etapas:

  • A partir de 1 de janeiro de 2018, as empresas com faturamento apurado em 2016, superior a R$78 milhões;

  • A partir de julho de 2018, a obrigatoriedade se estende às demais empresas, independente de seu faturamento anual.

  • Até janeiro de 2019, os órgãos públicos entram na obrigatoriedade.

Os seguintes eventos serão transmitidos pelo E-social:

Para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:

  • Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

  • Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

  • Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

  • Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada

  • Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Para empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados):

  • Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

  • Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

  • Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

  • Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

  • Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Para órgãos públicos Públicos:

  • Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

  • Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamento

  • Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

  • Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada

  • Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Na tabela abaixo, estão descritos os eventos que serão transmitidos por cada grupo, com as respectivas datas:

Cronograma e-social

Que vantagem as empresas e os trabalhadores têm com o E-social?

Além de como já citado, as empresas vão ganhar tempo, pois serão entregues, de forma unificada e padronizada as 15 obrigações, também diminui a incidência de erros nos cálculos e fraudes contra o sistema previdenciário e trabalhista.

Para os trabalhadores, serão garantidos seus direitos trabalhistas e previdenciários de forma mais efetiva e com garantia de maior transparência de informações em seus contratos de trabalho.

Minha empresa sofre penalidade se não aderir ao programa?

Não há multas para as empresas que não aderirem ao programa imediatamente.

As penalidades aos que não entregarem documentação obrigatória serão as mesmas que hoje se aplicam ao não cumprimento de obrigações.

Mas, visto que esse sistema veio para simplificar a vida do empresário, não há motivos para não implantá-lo. Além disso, ficará inviável para a empresa o envio das obrigações para o governo sem o uso do sistema.

Questões sobre o e-social

E agora, como saber se minha empresa está preparada para aderir ao E-social?

Embora tenha vindo para simplificar, é preciso que o setor de RH seja treinado e preparado para se adequar ao sistema, saber quais as formas de envio dos documentos, quais documentações necessárias dos trabalhadores, entre outros pormenores.

A ACM Services conta com profissionais qualificados para auxiliar sua empresa nessa mudança.

Entre em contato conosco para tirar suas dúvidas sobre o assunto.

Fontes – portal.esocial.gov.br e fazenda.gov.br