EFD – Reinf:
O que é e quais informações devem ser transmitidas?
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD Reinf – foi criado pela Receita Federal como complemento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – E- Social.
Faz parte do Sistema Publico de Escrituração Digital. Visa substituir o modulo da EFD- Contribuições que apura a CPRB ( Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Como todas as mudanças, esse novidade gerou muitas duvidas por parte dos profissionais de RH.
No post de hoje, vamos explicar quem tem obrigação de entregar essa declaração, quais as informações devem ser transmitidas e o novo cronograma divulgado pela Receita Federal para entregar a declaração.
Quem é obrigado a fazer a EFD – Reinf?
De acordo com a Instrução Normativa RFB 1.701/2017, as seguintes empresas devem fazer a EFD- Reinf:
Quais informações devem ser enviadas?
As seguintes informações devem ser enviadas:
Quando enviar essa documentação?
De acordo com o site da Receita Federal, “desde o início da obrigatoriedade do eSocial para o 1º grupo de contribuintes, em janeiro de 2018, a EFD-Reinf se tornou obrigatória na mesma data em que os contribuintes passam a ser obrigados a enviar os eventos periódicos (remuneratórios) pelo eSocial.
Esse alinhamento entre o eSocial e a EFD-Reinf é essencial para que as contribuições previdenciárias possam ser apuradas pelas escriturações, confessadas pela DCTFWeb e recolhidas em Documento de Arrecadação Federal (Darf).
Dessa forma, como os grupos de obrigados ao eSocial foram reorganizados e as datas de início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para os 2º a 4º grupos foram alteradas, tornou-se necessário alterar a IN RFB nº 1.701, de 2017, para readequar os grupos de contribuintes da EFD-Reinf e as datas de início da obrigatoriedade desta escrituração, bem como incluir as penalidades aplicáveis, caso tais datas não sejam observadas.
Assim, a obrigatoriedade da prestação de informações através da EFD-Reinf, conforme seu novo cronograma estabelecido pela IN RFB 1.842/2018, passa a ser:
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