Bloco K:

O que é e que informações devem ser enviadas?

O empresário deseja estar com todas as documentações, fiscais e tributárias, em dia.

Se não ficar atento às mudanças, pode ser que, mesmo estando com tudo em ordem, não entregar alguma documentação ao fisco pode gerar muita dor de cabeça.

Hoje vamos falar sobre o bloco K, documentação que deve ser enviada por todos que trabalham com mercadorias e tem estoque precisa enviar para a Receita Federal.

O que é o Bloco K?

Bloco K é um Livro de Controle de Produção e Estoque digital. As empresas enviarão relatórios de estoque e produção no SPED Fiscal para que a Receita Federal apure o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria) e o IPI (Imposto sobre Produto Industrializado).

O objetivo é inibir a sonegação fiscal. O governo quer saber o que foi comprado, o que foi utilizado, o que você vende, por qual valor vende, etc.

Quais empresas devem entregar o Bloco K?

Empresas industriais e atacadistas são obrigadas a registrar as entradas e saídas dos produtos, bem como as perdas nos processos produtivos.

Quais informações devem ser enviadas pelo Bloco K?

As empresas deveram enviar os seguintes dados:

  • A quantidade produzida;

  • A quantidade de materiais consumida;

  • A quantidade produzida em terceiros;

  • A quantidade de materiais consumida na produção em terceiros;

  • Todas as movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção;

  • A posição de estoque de todos os seus produtos acabados, semiacabados e matérias primas, separando:

    1. Materiais de propriedade da empresa e em seu poder;
    2. Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros;
    3. Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa;
    4. A lista de materiais padrão de todos os produtos fabricados na produção própria e em terceiros.

Além disso, o Bloco K é composto por diversos registros que devem ser informados, sendo os mais relevantes:

  • Registro K001: Abertura do Bloco K. Este registro deve ser gerado para abertura do bloco K, indicando se há registros de informações no bloco;

  • Registro K100: Período de Apuração do ICMS/IPI. Informar o período de apuração do ICMS ou do IPI, prevalecendo os períodos mais curtos. Os contribuintes com mais de um período de apuração no mês declaram um registro K100 para cada período no mesmo arquivo;

  • Registro K200: Estoque Escriturado. Para cada período de apuração informado no K100, deve ser escriturado o estoque final por tipo (mercadorias para revenda, matérias primas, embalagens, produtos em processo, produtos acabados, subprodutos e outros insumos);

  • Registro K220: Outras Movimentações Internas entre Mercadorias. Informar a movimentação interna entre mercadorias, que não se enquadre nas já informadas nos Registros K230 e K235: produção acabada e consumo no processo produtivo, respectivamente;

  • Registro K230: Itens Produzidos. Informar a produção de produto em processo e acabado;

  • Registro K235: Insumos Consumidos. Informar o consumo de mercadoria no processo produtivo, vinculado ao produto resultante informado no Registro K230 – Itens Produzidos;

  • Registro K250: Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos. Informar os produtos que foram industrializados por terceiros e sua quantidade;

  • Registro K255: Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos. Informar a quantidade de consumo do insumo que foi remetido para ser industrializado em terceiro, vinculado ao produto resultante informado no Registro K250;

  • Registro K990: Encerramento do Bloco K. Identificar o encerramento do bloco K e informar a quantidade de linhas existentes no bloco;

Quais os prazos para entregar o Bloco K?

Foi publicado no Diário oficial da união de 15/12/2016, o ajuste SINIEF n°25/2016, os prazos e condições de entrega do Bloco K. Segue abaixo as informações:

  • Estabelecimentos industriais pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:

    (i) a partir de 1º.1.2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 (estoque escriturado) e K280 (correção de apontamento – estoque escriturado), para os estabelecimentos classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE;

    (ii) escrituração completa do Bloco K:

    ii.a) a partir de 01/01/2019, para os estabelecimentos classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;

    ii.b) a partir de 01/01/2020, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;

    ii.c) a partir de 01/01/2021 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE, as quais contemplam o setor de máquinas e equipamentos;

  • Deverão, também escriturar os Registros K200 e K280, que se referem somente aos saldos de estoques:

    a) a partir de 01/01/2018, em relação aos estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE (onde está inserido o setor de máquinas e equipamentos) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00. A escrituração completa será feita de forma escalonada, ainda não definida;

    b) a partir de 01/01/2019, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 (onde está inserido o setor de máquinas e equipamentos), para os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial a escrituração completa será feita de forma escalonada, ainda não definida.

O que acontece se o Bloco K não for entregue ou se for constatado erros?

É importantíssimo estar muito atento às informações que serão enviadas para evitar qualquer irregularidade fiscal, impedindo sua empresa de conseguir financiamentos ou participação em licitações, além de sofrer multas e sanções do fisco.

As penalidades são:

  • Em caso de atraso na entrega, a multa será de 1% sobre o valor do estoque, acrescidos de R$ 500 para empresas optantes pelo Simples Nacional e R$ 1,5 para as companhias enquadradas nos demais regimes;

  • No caso de envio de informações incorretas, a multa é de 3% sobre as obrigações comerciais;

  • Por fim, aqueles que recolherem valores menores do que o devido ou, ainda pior, que não recolherem valor algum, terão que pagar uma multa de 100% do valor devido, além de os responsáveis correrem o risco de serem autuados criminalmente em razão da sonegação de impostos.

Tem dúvidas? Entre em contato conosco e evite penalidades e multas indesejáveis.

Na ACM Services nossos profissionais são atualizados, sempre por dentro das constantes mudanças e novidades para que sua empresa fique atualizada, entre em contato conosco!

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