O que é Teletrabalho, e quais as regras para esse tipo de contratação?

A reforma Trabalhista, sancionada em novembro de 2017, ainda é fonte de muitas dúvidas e discussões.

Já explicamos um pouco sobre as mudanças que a reforma trouxe nas férias do trabalhador.

Hoje, vamos analisar uma das novas modalidades de contratação que foi implementada: o teletrabalho ou home office.

O que é Teletrabalho?

De acordo com o texto da lei, “considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologia da informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam trabalho externo.”

O termo teletrabalho se aplica muito bem, já que o empregado não precisa necessariamente estar em sua residência para trabalhar. Ela pode trabalhar remotamente em cafés, hotéis, parques, enfim, onde ela tiver uma estrutura para exercer suas funções de forma plena.

Esse modelo de trabalho retrata bem o avanço da tecnologia em nossos dias, que tornou mais acessível a internet e equipamentos necessários para se trabalhar, sem a necessidade de ir até a empresa.

Contrato

Antes de se firmar o contrato, ambos os lados devem deixar bem claro pontos como:

  • Quais atividades o empregado irá exercer;

  • Quais as responsabilidades de empregador e empregado;

  • Quem arcará com despesas como luz, internet, telefone, equipamentos e manutenções.

  • Como será o controle de tarefas? Por tarefas realizadas ou por horas trabalhadas?

O contrato deve ser extremamente bem detalhado para evitar futuros problemas para ambos os lados.

Como gerenciar as tarefas?

Se for acordado que o controle de trabalho será feito por meio de entrega das tarefas, o trello é um ótimo sistema virtual de gerenciamento de tarefas. Muito intuitivo, ele permite criar quadros de tarefas e pode ser organizado da maneira que o usuário achar mais conveniente.

Se for acordado que o controle de trabalho será por meio de horas trabalhadas, o Toggl é um sistema que registra o tempo gasto em tarefas, monitora a produção diária e mostra os resultados dos trabalhos, permitindo envio de relatório de horas e trabalhos realizados no dia.

Enfim, não faltam ferramentas para auxiliar no controle de tarefas e isso deve ser discutido e colocado bem claramente no contrato.

Outros pontos importantes

Outros pontos importantes a se lembrar são:

  • Quem optar controle de horas trabalhadas, pode receber hora extra;

  • O trabalhador tem direito a tirar férias, como em todas as outras modalidades de contratação;

  • Se houver acordo mútuo, pode-se mudar o contrato de teletrabalho para o contrato de trabalho presencial, registrando isso por meio de aditivo contratual. O prazo para mudança é de no mínimo 15 dias.

Quais as vantagens para o empregador?

O empregador deve analisar bem o perfil do candidato ao teletrabalho, pois se exige muita disciplina e organização para não misturar ambiente de trabalho com o ambiente de casa.

Mas as vantagens são muitas para ambos:

  • Reduz custos da empresa, como os custos com vale- transporte, auxílio combustível e estacionamento e os custos fixos da empresa;

  • com o trabalhador mais motivado, há o aumento de produtividade acima da média;

  • melhora a imagem da empresa, pois é uma modalidade de trabalho inovadora e atrai bons profissionais, até mesmo de outras cidades ou estados;

  • para o trabalhador, a melhor qualidade de vida que o teletrabalho traz reflete no seu bom desempenho, diminuindo as chances de ficar desmotivado.

Em breve, falaremos um pouco mais sobre outras modalidades de contrato que foram implantadas com a nova lei trabalhista.

Se ainda tem dúvidas sobre esse e outros assuntos, entre em contato com a ACM Services.

Temos profissionais capacitados para auxiliar em qualquer demanda.