Trabalho intermitente: o que é e como funciona esse modelo de contrato?
Seguindo nossa série de posts sobre a reforma trabalhista,onde falamos sobre o teletrabalho e férias, hoje veremos mais uma modalidade de trabalho que foi regulamentada: o contrato de trabalho intermitente.
O que é trabalho intermitente?
Segundo o parágrafo 3º do artigo 443, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria”.
Foi criada principalmente pensando em setores como bares, restaurantes e comércio, podendo convocar o trabalhador em épocas de maior demanda.
Esse contrato de trabalho não exige legalmente que os trabalhos exercidos por um funcionário tenha continuidade.
Como funciona?
Para que as empresas possam utilizar esse modelo de contrato, é necessário seguir a risca os seguintes passos:
Quais as vantagens?
Uma vantagem para o trabalhador é que nos períodos de inatividade de um contrato feito com uma empresa, ele fica liberado para poder trabalhar em outras empresas, basta ele saber se programar bem.
O trabalhador também pode recusar uma proposta sem que isso gere implicações para si e para seu contratante.
A vantagem para a empresa é poder convocar o trabalhador somente em períodos de grande demanda, diminuindo os custos com pessoal.