Nova lei da terceirização:
O que mudou na lei da terceirização com a reforma trabalhista?
Nos posts anteriores, falamos sobre as mudanças que a reforma trabalhista trouxe nas férias, falamos sobre novas modalidades de trabalho, como teletrabalho e trabalho intermitente.
No post de hoje, abordaremos um tema que gera bastante dúvida: a terceirização.
Veremos o que é terceirização e as atualizações trazidas pela reforma trabalhista.
O que é terceirização?
Segundo o texto da lei, “ é a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de sua atividade principal, à pessoa jurídica de de direito privado, prestadora de serviços, que possa capacidade econômica compatível com sua execução”. ( art. 4º – A Lei 6.019/1974, modificada pela Lei 13.467/2017).
Em termos simples, terceirização é quando uma empresa contrata outra para prestação de certos serviços.
Quais serviços podem ser terceirizados?
No dia 30 de agosto de 2018, o Plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF) decidiu que as empresas podem terceirizar as atividades – meio e as atividades – fim.
Com isso, é permitido que uma empresa terceirize todos os setores que desejar. Para uma empresa terceirizar um funcionário, é preciso ter um capital social mínimo, como:
A empresa não poderá demitir um funcionário para recontratá-lo como terceirizado imediatamente. Isso só pode acontecer depois de 18 meses após a demissão. Isso é chamado de período de quarentena.
Quais os direitos do trabalhador terceirizado?
O trabalhador terceirizado tem os mesmos direitos previstos na CLT, que são:
As empresas não são obrigadas a fornecer benefícios como:
As empresas devem fornecer ao trabalhador terceirizado as mesmas condições de trabalho dos empregados efetivos, como:
O pagamento das obrigações trabalhistas são de responsabilidade da empresa que oferece o serviço terceirizado. Se isso não acontecer, a empresa contratante deverá arcar com os pagamentos.
Qual é a vantagem de terceirizar?
A vantagem é a redução e custos com admissão, demissão, custos com encargos, etc. Pode-se também solicitar a substituição de um funcionário nas épocas de férias e em caso de falta.
Por ser uma questão complicada e de constante atualização, é compreensível que surjam muitas dúvidas.
Por isso, a ACM Services está sempre a disposição para tirar qualquer dúvida, não só sobre esse assunto.
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