Prorrogou o pagamento do 1/3 de férias conforme MP 927 e quer fazer o pagamento de maneira automática?
A partir do dia 20/07/2020, a medida provisória 927 perdeu o seu prazo de validade. Com isso, as regras de prorrogação de 1/3 de férias e outras condições instituídas pela MP, não tem mais validade. Mas e se você já prorrogou esse pagamento? Como fazer para que o sistema apure e pague de maneira automática na folha ou na rescisão de contrato os valores prorrogados?