RAIS e CAGED substituídos por e-Social

e-Social irá incorporar informações enviadas à RAIS e ao CAGED.

A partir de 1º de janeiro de 2020, a comunicação de admissão e dispensa e informações sociais deverão ser enviadas somente pelo e-Social.

A portaria, publicada em 15 de Outubro de 2019, altera as leis nº4.923/65 e nº7.998/90.

De acordo com o site do e-Social, o intuito é simplificar o envio de documentações anual que toda empresa deve fazer.

No post de hoje, falaremos sobre quais informações devem ser enviadas ao e-Social e quem é obrigado a fazer essa substituição na forma de envio dessas informações.

CAGED

CAGED é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Ele mantém um registro permanente de admissao e demissao de empregados.

Com a nova portaria, os seguintes dados devem ser enviados ao e-Social, à partir de janeiro de 2020:

  • Data da admissão e número de inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador

  •  Salário de contratação – que deverá ser enviado até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a admissão

  • Data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho – que deverão ser prestadas:

    1. a) até o 10º dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses de:
    2. rescisão sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
    3. extinção do contrato de trabalho, prevista no art. 484-A da CLT – rescisão por acordo;
    4. rescisão por extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho, ou ainda falecimento do empregador individual, sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho;
    5. rescisão por extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019/1979;
    6. rescisão por suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
    1. b) até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos
  • Último salário do empregado – que deverá ser prestada até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial

  • Transferência de entrada e transferência de saída – que deverão ser prestadas até o dia 15 do mês seguinte a ocorrência

  • Reintegração – que deverá ser prestada até o dia 15 do mês seguinte a ocorrência.

RAIS

A RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – tem por objetivo, de acordo com a Secretaria do Trabalho, o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no país, para identificação dos trabalhadores com direito ao recebimento do Abono Salarial. 

Outras funções são o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Sua substituição passa a ser cumprida a partir do ano base 2019, pelas empresas obrigadas à transmissão das seguintes informações de seus trabalhadores ao eSocial, referentes a todo o ano base:

  • Data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador – que deverão ser prestadas:

    • até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do empregado; ou
    • até o dia 15 do mês seguinte ao do início de suas atividades – relativas aos servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, não regidos pela CLT
  • Data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas – que deverão ser prestadas nos mesmos prazos previstos para o Caged (inciso III do 2º parágrafo deste texto)

  • Valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores – que deverão ser prestadas até o dia 15 do mês seguinte ao vencido.

Todas as empresas devem aderir?

A nova portaria informa que a substituição ainda não vale para todas as empresas

No caso do CAGED, a substituição ocorre para a grande maioria dos empregadores, exceto órgãos públicos e entidades internacionais, já que ainda não estão obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário oficial.

Por sua vez, a RAIS será substituída para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019.

Vale lembrar que os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos empregados, bem como aos eventos periódicos (de acordo com o calendário de obrigatoriedade), devem fazê-lo para todos os seus trabalhadores, uma vez que o cumprimento das obrigações substituídas se dará apenas por meio do envio das informações ao eSocial. 

A utilização dos sistemas do CAGED e da RAIS ficará restrita à prestação de informações cuja obrigação ainda não tenha de ser cumprida por meio do eSocial.

Com todas essa novidades, o governo prevê uma redução expressiva nas obrigações das empresas, além de evitar erros ou inconsistências nas bases de dados governamentais, já que a prestação da informação se dá por uma única via. 

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